A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de
emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste
ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava
marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25
de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15
de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O texto-base foi
aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve
4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve
1 abstenção).
O texto já foi aprovado pelo Senado e
seguiu para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão foi marcada para a
manhã de hoje, quinta-feira (2).
Na votação em primeiro
turno, os deputados aprovaram dois destaques, isto é, modificações no texto. No
entanto, técnicos da Câmara explicaram que as mudanças não exigirão que o texto
volte para nova análise do Senado.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de
contágio da doença, mas desde que seja ainda para este ano.
Datas
A proposta fixa datas para a
realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
Entre 31 de agosto e 16 de
setembro: prazo para a realização das
convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações;
Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o
registro de candidatos;
Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das
emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem
relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em
dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das
prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos,
relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
Até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo
nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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