Servimos-nos do presente para esclarecer sobre a realização do concurso público Edital 01/2016, para provimento nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Endemias. O que ocorreu de fato é que alguns servidores ajuizaram reclamações trabalhistas, no ano de 2009, contra o Município, requerendo o pagamento de FGTS alegando serem servidores celetistas.
Pois bem, todos os que ajuizaram tal reclamação compareceram em audiência na Justiça do Trabalho e afirmaram a condição de servidores celetistas contratados, e portando, sem estabilidade. A MMª Juíza á época, entendeu que os contratos eram nulos por não comprovarem os reclamantes terem se submetido a processo seletivo (conforme determinado pela Emenda Constitucional 51/2006), e sentenciou determinando a demissão de todos os reclamantes no prazo de oito dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. As reclamações trabalhistas possuem os seguintes números
0142500-20.2009.5.05.0581; 0143000-86.2009.5.05.0581; 0142200-58.2009.5.05.0581;
0142900-34.2009.5.05.0581; 0141500-82.2009.5.05.0581; 0142300-13.2009.5.05.0581;
0141400-30.2009.5.05.0581; 0142500-20.2009.5.05.0581; 0143100-41.2009.5.05.0581;
0142700-27.2009.5.05.0581.
Ressaltamos que a Prefeitura de Gongogi apenas cumpriu uma determinação judicial transitada em julgado,tendo ainda o cuidado de manter os agentes reclamantes das ações trabalhistas mencionadas, no quadro de servidores contratados do Município, até realização de concurso público para contratação de novos servidores.
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